Foi publicado no dia 19 de fevereiro de 2011 o Decreto Estadual nº 45.554, que prorroga o prazo final para a entrega da Escrituração Fiscal eletrônica pelos contribuintes. Tal decreto postergou a entrega da Escrituração Fiscal Digital, a ser feita pelas empresas obrigadas a partir de 1º de janeiro de 2011 bem como às que aderiram à entrega digital voluntariamente, para 25 de julho de 2011, porém alterando o período de apuração para janeiro a maio de 2011.
Fonte: Papini Lacerda Advogados